Um homem de 51 anos procurou as autoridades na manhã de quinta-feira, 23, para comunicar um problema envolvendo a tarifa de pedágio na MT-208, no percurso entre Alta Floresta e Carlinda. Conforme a versão apresentada, a passagem pela praça teria gerado dois descontos bancários referentes ao mesmo trajeto, sem devolução imediata da quantia.
Segundo o registro encaminhado à Central de Operações, o motorista contou que, ao chegar à cabine identificada como Praça 03, tentou quitar a tarifa com cartão de débito. Na ocasião, teria sido informado pela funcionária de que a operação não havia sido concluída.
Diante da informação, ele realizou uma nova tentativa de pagamento. Depois disso, conforme relatou, percebeu que houve lançamento em dobro do valor em sua conta.
No retorno de Carlinda, o condutor voltou a conversar com a atendente da praça e explicou que os dois débitos já apareciam no extrato bancário. De acordo com a narrativa registrada, ele pediu a devolução da cobrança excedente para então realizar corretamente o pagamento da nova passagem, mas a solicitação não teria sido resolvida no local.
Após o impasse, o homem informou que ergueu a cancela e seguiu viagem. Em seguida, decidiu formalizar a ocorrência para resguardar seus direitos e documentar a situação.
O caso foi lançado como preservação de direito e remetido de forma online à Delegacia Municipal de Polícia Judiciária Civil, que deverá analisar os fatos e adotar as providências cabíveis.
Até o momento, não houve divulgação de manifestação oficial da empresa responsável pela administração do pedágio naquele trecho. Também não foram informadas medidas internas sobre eventual conferência da operação contestada.
Situações envolvendo divergência em pagamentos eletrônicos costumam passar por análise técnica das concessionárias ou das instituições financeiras, especialmente quando há contestação de débito e pedido de estorno por parte do consumidor.
Nesse tipo de episódio, o boletim de ocorrência funciona como instrumento formal de proteção ao cidadão e pode servir de base para apuração administrativa ou judicial, caso seja necessário.