A empresa encarregada da construção da ponte sobre o rio Teles Pires, na região do Porto de Areia, em Alta Floresta, foi condenada pela Justiça do Trabalho após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. O processo foi aberto depois da apuração de irregularidades consideradas graves nas condições de segurança da obra, cenário que resultou na morte de um trabalhador em 2022.
Na decisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e impôs uma série de exigências voltadas à prevenção de novos acidentes em futuras atuações da construtora no estado. As medidas deverão ser cumpridas em todas as obras realizadas pela empresa em Mato Grosso, sob risco de multa em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.
O acidente aconteceu durante uma operação de lançamento de vigas pré-moldadas. Conforme a apuração, a estrutura metálica em formato de treliça onde o funcionário estava cedeu, provocando a queda. Ele sofreu ferimentos na cabeça e nas costas, chegou a ser internado, mas não resistiu.
Ao analisar o caso, a juíza Janice Schneider Mesquita, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, rejeitou a versão apresentada pela Arteleste Construções, que tentava atribuir o episódio a uma suposta imprudência da vítima. Para a magistrada, o conjunto de provas mostrou que a responsabilidade estava ligada à conduta da empresa, especialmente pela falta de qualificação formal dos empregados que atuavam na atividade de risco.
Um laudo técnico produzido por engenheiro de segurança do trabalho do MPT apontou que os trabalhadores envolvidos na operação não possuíam a capacitação exigida pela NR-12. A decisão judicial destacou que permitir o uso de máquinas e equipamentos perigosos sem a devida formação não pode ser tratado como erro individual do empregado, mas sim como falha do empregador.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, o problema não ficou restrito ao caso que terminou em morte. Fiscalizações e análise documental encontraram 22 irregularidades, entre elas descumprimentos ligados à NR-35, ausência de programas obrigatórios de prevenção, inexistência de procedimentos operacionais formais e falhas na análise de riscos em atividades com maior potencial de acidente.
O processo também trouxe o histórico da construtora em outras regiões do país. Conforme a sentença, há pelo menos oito procedimentos administrativos relacionados ao meio ambiente de trabalho em seis Procuradorias Regionais do Trabalho, incluindo registros de três acidentes fatais. Para a juíza, esse histórico enfraquece qualquer argumento de que as falhas seriam pontuais.
O MPT ainda sustentou que a empresa adota, em diferentes locais, a estratégia de alegar encerramento de atividades para evitar compromissos formais de ajuste de conduta ou ações judiciais. A procuradora do Trabalho Camila Sayuri Yoshida afirmou que esse comportamento revela repetição de práticas ilegais e ainda gera concorrência desleal, ao reduzir custos operacionais com o descumprimento de normas trabalhistas.
Na sentença, a Justiça concluiu que houve ofensa ao direito coletivo a um ambiente laboral seguro. Além da indenização, a empresa foi obrigada a adotar providências como implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, capacitação adequada para operadores de máquinas, emissão de permissões para trabalho em altura, oferta correta de EPIs, treinamentos específicos, constituição de CIPA quando necessária e manutenção adequada de estruturas de apoio aos trabalhadores.