A sobrevivente do atropelamento que matou duas pessoas na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá, em dezembro de 2018, pede R$ 98,7 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos na Justiça. Hya Girotto Santos, que sofreu graves lesões e ficou com sequelas permanentes nos membros superiores, teve o andamento da ação confirmado após decisão da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, que rejeitou os principais pedidos da defesa de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, do proprietário do veículo e da seguradora Tokio Marine. O processo terá audiência de instrução e julgamento em 1º de outubro de 2026.
Na ação, Hya relata que precisou passar por internações, cirurgias e continua convivendo com sequelas físicas e danos estéticos decorrentes do acidente. Além da reparação pelos prejuízos já sofridos, ela busca ressarcimento de despesas médicas, tratamentos futuros, fisioterapia e acompanhamento psicológico. Na decisão, o juiz André Maurício Lopes Prioli rejeitou a tentativa de excluir do processo Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, proprietário da caminhonete conduzida por Rafaela Screnci.
O magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a responsabilidade solidária do dono do veículo pelos danos causados, salvo quando comprovado que o automóvel foi utilizado sem autorização, hipótese que não se aplica ao caso. O juiz também afastou a alegação da Tokio Marine de que haveria coisa julgada sobre a cobertura do seguro.
Segundo a decisão, além de os processos tratarem de relações jurídicas distintas, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já reconheceu que eventual cláusula de exclusão por embriaguez não pode ser oposta às vítimas do acidente, dentro dos limites da cobertura contratada. Durante o saneamento do processo, o magistrado definiu como incontroversos a ocorrência do atropelamento em 23 de dezembro de 2018, o fato de Hya ter sido atingida pelo veículo, as lesões sofridas pela vítima e a existência de seguro vigente na época do acidente.
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