Agrolink – Aline Merladete A Justiça de Rio Verde (GO) suspendeu, a uma semana da data marcada, o leilão de uma fazenda avaliada em R$ 77,6 milhões. A decisão, publicada em 22 de julho de 2026, também impede que o imóvel seja registrado em nome de outra pessoa até que o caso seja esclarecido. O motivo é que não haveria provas de que os donos da propriedade foram avisados nem da dívida, nem de quando o leilão aconteceria. A fazenda tinha sido dada como garantia de um empréstimo de R$ 72 milhões, contratado em fevereiro de 2025.
Quando a dívida não foi paga, o banco credor tomou posse do imóvel em junho de 2026 por um procedimento que pode ser feito direto em cartório, sem passar pela Justiça. Depois disso, os leilões foram marcados para os dias 30 e 31 de julho. O processo aberto pelo escritório Amaral e Melo Advogados aponta que essa tomada de posse teria pulado etapas importantes. Segundo a ação, apenas uma tentativa foi feita para localizar os proprietários, e ninguém foi até a própria fazenda para avisá-los.
Depois de uma certidão registrar que a devedora estava em local desconhecido, não foi publicado o edital que a lei exige nesses casos. Também não haveria nenhum documento provando que os donos souberam, com antecedência, quando e onde o leilão iria ocorrer. A juíza responsável pelo caso foi clara sobre o que estava sendo decidido: não se trata de discutir se a dívida existe ou se a fazenda é essencial para a produção agrícola — isso já está sendo tratado em outro recurso. A decisão trata apenas de uma pergunta: os proprietários foram devidamente avisados antes de perder o imóvel?
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