TRT/MT A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) afastou a incidência da prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução contra um casal de Chapada dos Guimarães que submeteu a sobrinha a condições análogas à escravidão por quase dez anos. A decisão beneficia a jovem, submetida a trabalhos domésticos forçados, sem remuneração e em condições degradantes desde a adolescência. Após a morte dos pais, ela passou a viver com a avó e, posteriormente, quando a avó também faleceu, ficou sob a tutela legal dos tios.
Ao atingir a maioridade, chegou a fugir da casa, mas foi encontrada e forçada a retornar à propriedade dos tios. A ação trabalhista foi ajuizada depois que ela foi resgatada, em setembro de 2019, durante fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. Ao julgar agravo de petição apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), representante da trabalhadora, os desembargadores concluíram que é imprescritível a execução de créditos do reconhecimento judicial de trabalho análogo à escravidão.
O recurso foi apresentado ao Tribunal contra decisão da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia declarado a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. A DPU sustentou que o processo permaneceu paralisado não por falta de iniciativa da vítima, mas pela inexistência de bens localizados em nome dos executados. A Turma deu provimento ao recurso com base no voto do relator, Paulo Barrionuevo, que acolheu divergência apresentada pelo desembargador Tarcísio Valente.
Ao divergir, o desembargador sustentou que, sob a ótica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a execução em caso de trabalho escravo é um instrumento de reparação integral, não se limitando à aplicação da CLT ou mesmo da Constituição Federal, mas devendo-se fazer o controle de convencionalidade para interpretar a legislação brasileira de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos.
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