Da Redação A Medida Provisória do Agro (MP nº 1.376/2026) apresenta promessa de renegociação de dívidas rurais, mas especialistas apontam limitações. O acesso ao benefício pode esbarrar na discricionariedade das instituições financeiras, que mantêm a decisão final sobre concessão do crédito. Poder de decisão concentrado nos bancos Conforme a Resolução CMN nº 5.330/2026, as instituições financeiras estão autorizadas a realizar operações por sua “conveniência e decisão”. Cumprir requisitos pode não ser suficiente para o produtor acessar a linha de crédito.

Além de comprovar enquadramento, o produtor enfrenta avaliações internas dos bancos. Políticas de crédito, análise de risco, capacidade de pagamento e avaliação de garantias são fatores que influenciam a aprovação final. Questionamentos de especialistas sobre efetividade O advogado especialista em Direito Bancário no Agronegócio, Dr. Marco Paiva, alerta para o cenário. “A grande questão não é apenas saber se o produtor preenche os requisitos da MP. Precisamos saber o que acontecerá depois que ele cumprir todas essas exigências.

Se a decisão continua submetida à conveniência do banco, até que ponto estamos diante de um direito efetivamente garantido?”, questiona. A medida que surge como alternativa para produtores atingidos por perdas sucessivas pode encontrar justamente nos bancos uma de suas maiores barreiras de acesso. Fonte: CompreRural Radar364 – O Seu Portal de Notícias de Rondonópolis e Região. The post MP do Agro: proteção real ou apenas promessa aos produtores rurais? appeared first on Radar 364.

Fonte da notícia: RADAR 360
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em RADAR 360 radar364.com.br
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