Os advogados sustentam que o petista voltou a adotar declarações consideradas pela defesa como incentivo à violência contra o senador, repetindo falas semelhantes às que motivaram a ação inicial.

De acordo com a petição, o novo episódio ocorreu durante a convenção nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT), realizada em 20 de julho, em Brasília. A manifestação foi anexada ao processo como elemento adicional para reforçar o argumento de que houve repetição da conduta atribuída ao presidente. A notícia-crime original foi apresentada após um discurso de Lula em Catalão (GO), no dia 2 de junho.

Na ocasião, segundo a defesa, o presidente classificou Flávio Bolsonaro como “vendilhão da pátria” e fez referência à figura histórica de Joaquim Silvério dos Reis, relacionando a traição à punição sofrida pelo delator de Tiradentes. Na nova petição, os advogados afirmam que a repetição das declarações demonstra um padrão de comportamento e reforça a intenção das manifestações.

O documento destaca que, por ocupar a Presidência da República, as falas de Lula possuem grande alcance e potencial de influenciar terceiros, motivo pelo qual a defesa considera que os episódios elevam o risco à segurança do candidato do PL. Os advogados também informam ao STF que, após os discursos, Flávio Bolsonaro precisou reforçar seu esquema de segurança. Entre as medidas adotadas estariam a ampliação do efetivo policial responsável por sua proteção e o uso permanente de colete balístico durante compromissos públicos.

Segundo a petição, um levantamento elaborado pela equipe de inteligência da Polícia do Senado identificou, entre os meses de junho e julho, mais de 2 mil registros relacionados a ameaças explícitas, incitações à violência, referências codificadas e manifestações associadas a possíveis ataques contra o senador. A defesa pede que os novos fatos sejam incorporados à notícia-crime em tramitação no STF, argumentando que os episódios mais recentes reforçam os elementos já apresentados anteriormente e justificam a continuidade da apuração dos fatos pela Corte.

Fonte da notícia: Diário do Poder
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em Diário do Poder diariodopoder.com.br
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