Ao Diário do Poder, o advogado especialista em Ciências Criminais Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, avalia que a controvérsia mais relevante não é da competência da Justiça Eleitoral, mas do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão das medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o especialista, do ponto de vista estritamente eleitoral, a exibição do vídeo encontra respaldo na legislação vigente, desde que sejam observados os requisitos de transparência e identificação do uso de inteligência artificial previstos na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026. Na avaliação de Cantelmo, essas exigências foram cumpridas no caso concreto, já que o próprio avatar inicia a gravação informando, de forma explícita, que se trata de uma simulação produzida por inteligência artificial.

“O ponto de vista estritamente eleitoral indica que a exibição do vídeo encontra amparo na legislação vigente. A primeira condição é a transparência, que foi observada de forma inequívoca. A segunda é o contexto, já que a manifestação ocorreu durante convenção partidária, ambiente legalmente destinado à deliberação e ao lançamento de candidaturas”, afirma. O advogado destaca que, por esse motivo, a apresentação do material não caracteriza propaganda eleitoral antecipada nem propaganda irregular.

Cantelmo também explica que a vedação ao uso de deepfakes prevista na regulamentação eleitoral tem como foco impedir conteúdos produzidos para enganar o eleitor. Segundo ele, a norma busca combater o uso de inteligência artificial para criar ou alterar voz e imagem com o objetivo de difundir informações falsas ou manipular o processo eleitoral. Quando o conteúdo é autorizado pelo titular da imagem, identificado como sintético e sem potencial para induzir o eleitor ao erro, não há, em princípio, a prática do ilícito previsto pela resolução.

Fonte da notícia: Diário do Poder
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em Diário do Poder diariodopoder.com.br
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