O defensor foi condenado pela entrada violenta que resultou na fratura da tíbia esquerda do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, durante partida válida pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A decisão, tomada por maioria de votos, reflete uma postura de severidade do tribunal em relação a lances que comprometem a integridade física dos atletas e a ética desportiva. A sentença imposta baseia-se no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tipifica a prática de jogada violenta. Além da suspensão fixa de seis partidas, os auditores aplicaram o parágrafo 3º do dispositivo, determinando que Victor Gabriel permaneça afastado até que Gabriel Pec esteja apto a retornar aos treinamentos, respeitando-se o limite máximo de 180 dias.
Essa medida, por vezes referida pela defesa como “Lei de Talião”, busca equilibrar o prejuízo desportivo, impedindo que o infrator retorne à competição enquanto a vítima ainda se recupera da lesão causada. O lance que motivou a denúncia ocorreu aos 13 minutos do segundo tempo no estádio Beira-Rio, quando Victor Gabriel atingiu a perna de Pec com as travas da chuteira em um carrinho atrasado durante um contra-ataque.
O atacante cruzeirense, que fazia sua estreia oficial pelo clube mineiro após uma contratação de cerca de R$60 milhões, precisou passar por cirurgia no último sábado (25) para a colocação de placas e parafusos. Especialistas indicam que o retorno de Pec às atividades competitivas pode levar entre quatro e seis meses, o que torna improvável sua volta ainda nesta temporada. O julgamento foi marcado por um incidente incomum envolvendo a apresentação de um áudio pela defesa do Internacional, supostamente contendo diálogos entre o VAR e o árbitro de campo.
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