Decisão contraria parecer da área técnica e pode beneficiar até 25,7 mil servidores, com impacto estimado em R$ 211 milhões O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira, 15, por oito votos a um, autorizar o pagamento integral de gratificações por funções de direção e chefia a servidores da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da própria Corte, ainda que a remuneração total ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo público. A decisão acolheu pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

O teto do funcionalismo, atualmente fixado no salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 46.366,19, determina que parcelas remuneratórias somadas ao vencimento-base não podem exceder esse valor, e o que ultrapassa deve ser descontado. Com a decisão, a gratificação por chefia passa a ser considerada separadamente da remuneração do cargo efetivo, o que permite que o valor integral seja pago sem sofrer o chamado “abate-teto”.

O presidente do Sindilegis, Alison Souza, afirmou que a entidade entende que a interpretação adotada “não fere o teto” e defendeu que o pagamento mantém sua natureza remuneratória. “O que se deseja é que os chefes recebam por serem chefes. Nada mais. Embora as leis das nossas carreiras prevejam esse pagamento pelo exercício da chefia, hoje as pessoas não recebem esse valor”, declarou.

Apesar da defesa da tese, Souza não explicou de que forma o pagamento integral será aplicado sem violar o limite constitucional estabelecido para os salários dos servidores públicos, uma vez que a soma dos vencimentos com a gratificação, na prática, supera o teto. Segundo estimativas consideradas no acórdão, a medida pode beneficiar até 25,7 mil servidores. O impacto financeiro previsto é de aproximadamente R$ 211 milhões, o que corresponde a 0,09% da folha de pagamento dos servidores ativos da União.

Fonte da notícia: Diário do Poder
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em Diário do Poder diariodopoder.com.br
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