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Especialista vê discussão sobre vídeo de Bolsonaro mais no STF do que na Justiça Eleitoral

Advogado afirma que uso de Inteligência Artificial na convenção evento do PL atende às regras do TSE Antes de entrar na análise sobre a legalidade eleitoral do vídeo com Inteligência Artificial (IA) exibido na convenção nacional do PL, o principal debate jurídico envolvendo o episódio pode estar em outra esfera.

Por EDS NEWS • 29/07/2026 14:27 (horário de MT)

Ao Diário do Poder, o advogado especialista em Ciências Criminais Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, avalia que a controvérsia mais relevante não é da competência da Justiça Eleitoral, mas do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão das medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o especialista, do ponto de vista estritamente eleitoral, a exibição do vídeo encontra respaldo na legislação vigente, desde que sejam observados os requisitos de transparência e identificação do uso de inteligência artificial previstos na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026. Na avaliação de Cantelmo, essas exigências foram cumpridas no caso concreto, já que o próprio avatar inicia a gravação informando, de forma explícita, que se trata de uma simulação produzida por inteligência artificial.

“O ponto de vista estritamente eleitoral indica que a exibição do vídeo encontra amparo na legislação vigente. A primeira condição é a transparência, que foi observada de forma inequívoca. A segunda é o contexto, já que a manifestação ocorreu durante convenção partidária, ambiente legalmente destinado à deliberação e ao lançamento de candidaturas”, afirma. O advogado destaca que, por esse motivo, a apresentação do material não caracteriza propaganda eleitoral antecipada nem propaganda irregular.

Cantelmo também explica que a vedação ao uso de deepfakes prevista na regulamentação eleitoral tem como foco impedir conteúdos produzidos para enganar o eleitor. Segundo ele, a norma busca combater o uso de inteligência artificial para criar ou alterar voz e imagem com o objetivo de difundir informações falsas ou manipular o processo eleitoral. Quando o conteúdo é autorizado pelo titular da imagem, identificado como sintético e sem potencial para induzir o eleitor ao erro, não há, em princípio, a prática do ilícito previsto pela resolução.