A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.995, que trata das regras para a destinação e fiscalização desses recursos.
Na decisão, Dino solicitou que os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo apresentem uma proposta de matriz de responsabilidades capaz de identificar todos os agentes envolvidos nas diferentes etapas da execução das despesas financiadas por emendas parlamentares. O objetivo é estabelecer de forma clara as atribuições de cada participante do processo, incluindo a eventual responsabilidade do parlamentar que indica os recursos. O despacho também determina que sejam detalhadas as funções exercidas em cada fase da execução orçamentária, desde a indicação da emenda até a aplicação dos recursos.
A intenção é definir quais autoridades respondem por cada etapa e como deve ocorrer a prestação de contas sobre a utilização do dinheiro público. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que questiona mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015, nº 100/2019 e nº 105/2019. Segundo a argumentação levada ao STF, a ampliação das emendas parlamentares impositivas aumentou significativamente o poder de influência dos parlamentares sobre a destinação de verbas públicas, tornando necessária uma definição mais precisa das responsabilidades administrativas e legais.
Na decisão, o ministro afirmou que o crescimento da participação do Congresso na alocação de recursos públicos alterou o funcionamento do processo orçamentário brasileiro. Ele destacou que, entre 2014 e 2025, as despesas empenhadas por meio de emendas parlamentares registraram aumento de 318%, fator que, segundo o despacho, reforça a necessidade de mecanismos de transparência, rastreabilidade e responsabilização. O magistrado também ressaltou que a discussão integra um conjunto mais amplo de processos sobre o regime jurídico das emendas parlamentares, que tramitam no Supremo Tribunal Federal.
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