O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou uma nova legislação que estabelece critérios mais rígidos para mudanças na divisão territorial de Mato Grosso. A Lei Complementar nº 856, publicada nesta quinta-feira (23), regulamenta procedimentos para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios e distritos. A norma altera a legislação estadual de 1992 e determina que qualquer proposta de mudança territorial seja precedida por estudos técnicos que comprovem a viabilidade da medida.
A condução dos processos ficará concentrada na Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades da Assembleia Legislativa. Para que uma área possa avançar em um processo de criação de município, será necessário atender a critérios relacionados à população, estrutura urbana e capacidade econômica. Entre as exigências estão mais de 10 mil habitantes ou o equivalente a 0,2% da população estadual, pelo menos mil residências na área urbana e indicadores mínimos de arrecadação e valor adicionado.
A proposta também terá de passar por um Estudo de Viabilidade Municipal, que avaliará as condições financeiras, a infraestrutura, a oferta de serviços públicos e os impactos sociais e urbanísticos da mudança. O levantamento deverá considerar ainda a identidade e o sentimento de pertencimento da população envolvida. O processo poderá ser iniciado por um grupo de pelo menos dez eleitores residentes na área interessada. Após a análise e eventual aprovação pela Assembleia, a população será consultada por meio de plebiscito organizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
A lei também prevê regras para solucionar problemas de limites territoriais e situações em que comunidades isoladas são atendidas de forma mais eficiente por municípios vizinhos. Nesses casos, a mudança poderá ocorrer sem que haja perda de território pelo município de origem. A legislação estabelece ainda que alterações territoriais só poderão ser realizadas até seis meses antes das eleições municipais. Cada proposta deverá ser analisada individualmente.
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