A Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), para parcelar a indenização de R$ 44 mil que deve ao ex-governador Mauro Mendes (União), decorrente de uma condenação por danos morais. A decisão é do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá. Emanuel havia solicitado o pagamento da dívida com uma entrada correspondente a 30% do valor total e o restante dividido em seis parcelas. No entanto, Mauro Mendes manifestou oposição ao parcelamento, requerendo que a indenização fosse quitada integralmente.

Ao analisar o caso, o magistrado acolheu a posição do ex-governador e destacou que, embora a jurisprudência admita o parcelamento de dívidas em fase de execução, essa possibilidade depende da concordância do credor. Como houve oposição formal de Mauro Mendes, o juiz entendeu que não poderia impor o recebimento parcelado. Na decisão, o magistrado ressaltou que a execução ocorre no interesse do credor e que, inexistindo consenso entre as partes, o débito deve ser pago à vista.

A condenação decorre de declarações feitas por Emanuel Pinheiro em uma entrevista concedida em 2022, quando comparou Mauro Mendes ao ex-governador Silval Barbosa e afirmou que ambos disputariam o título de “maior corrupto da história do Estado”, além de utilizar outros termos considerados ofensivos. A Justiça concluiu que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e condenou o ex-prefeito ao pagamento de indenização por danos morais.

Estabelecimento de Cuiabá tem prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas processuais; acordo homologado prevê devolução de R$ 45 mil em nove parcelas. O Posto Papai, em Cuiabá, voltou ao centro de uma ação judicial após decisão da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou a intimação do estabelecimento para comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais referentes ao acordo firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

Fonte da notícia: Folha de Mato Grosso
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em Folha de Mato Grosso folhadematogrosso.com.br
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