Por Gilberto Gomes da Silva

A estrutura do Plano Estadual de Regularização Ambiental de Mato Grosso foi homologada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, que acompanha as medidas de combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. Ao homologar o plano, o ministro reconheceu a transição de um modelo artesanal de análise para um sistema de gestão territorial mais automatizado, estabelecendo parâmetros claros que conciliam a atividade agropecuária com as metas de preservação ambiental no território.

Durante anos, o produtor rural conviveu com a insegurança de um sistema burocrático e majoritariamente manual na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse cenário vem mudando com o CAR Digital 2.0, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que cruza automaticamente os dados declarados pelos proprietários com bases de referência homologadas pelo estado - hidrografia, vegetação e áreas de preservação permanente. Segundo o ministro, esse avanço conferiu a Mato Grosso o maior ganho de escala entre todos os estados na validação de cadastros, com registro expressamente positivo na decisão sobre a estratégia adotada para transformar o CAR em instrumento ativo de governança ambiental e territorial.

O principal reflexo prático dessa validação para o setor produtivo é o ganho de previsibilidade. O plano estrutura com clareza os módulos de regularização, incluindo mecanismos específicos para assentamentos e para compensação ambiental, e a integração com o Programa de Regularização Ambiental (PRA). Na prática do direito agrário e ambiental, isso significa que o produtor que precisa regularizar passivos passa a contar com um rito administrativo mais claro e tecnicamente validado pela Corte.

Fonte da notícia: JBL NEWS
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em JBL NEWS jbnews.com.br
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