O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo MDB e pelo União Brasil e manteve a decisão que afastou o pedido de cassação da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), do vice-prefeito Tião da Zaeli e do vereador Edvaldo Barbosa de Carvalho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda feira (13).

O recurso foi apresentado após o Tribunal já ter julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que atribuía aos eleitos suposto abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação, disseminação de fake news e prática de caixa dois durante a campanha de 2024. Na ocasião, os magistrados entenderam que não havia provas robustas para justificar a cassação dos mandatos. Nos embargos, os partidos alegaram que o acórdão continha omissões e contradições.

Também sustentaram que houve cerceamento de defesa após o indeferimento de um pedido de adiamento da sessão de julgamento e defenderam que documentos apresentados posteriormente deveriam ser considerados como fatos supervenientes capazes de reabrir a instrução processual. Relator do caso, o juiz Raphael de Freitas Arantes afirmou que o recurso não apontou qualquer vício na decisão anterior e concluiu que os embargos buscavam apenas reabrir uma discussão já encerrada.

“O intento dos presentes embargos não reside na busca do suprimento de eventual contradição, mas sim em pretender travar nova discussão para aperfeiçoá-la ao seu interesse e conveniência”, registrou no voto. O magistrado também destacou que documentos produzidos após o encerramento da instrução não podem ser incorporados ao processo para alterar o resultado da AIJE, embora possam ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para eventual apuração em procedimento próprio. Reafirmou ainda que não houve comprovação de caixa dois nem de abuso de poder com gravidade suficiente para justificar a perda dos mandatos.

Fonte da notícia: Muvuca Popular
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em Muvuca Popular muvucapopular.com.br
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