JBNews Por Nayara Cristina A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), afirmou que recebeu com tranquilidade a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para suspender dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno da Casa, que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para a aprovação de determinadas matérias.
Embora a decisão tenha mantido as regras atuais em vigor, a presidente ressaltou que o processo ainda está em andamento e que a discussão jurídica somente será encerrada quando o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) for julgado pelo Órgão Especial do Tribunal. “Recebo com muita tranquilidade essa provocação da Procuradoria-Geral do Município ao Tribunal de Justiça. A Prefeitura é parte legítima para ingressar com essa ação porque também possui interesse em alguns incisos do artigo 177. O que foi indeferido foi apenas um pedido de liminar de urgência.
O mérito ainda será julgado, e nós vamos aguardar”, declarou. A ADI foi proposta pelo Município de Cuiabá sob o argumento de que alguns dispositivos do Regimento Interno impõem um quórum superior ao previsto pela Constituição Federal para determinadas matérias legislativas. Entre os pontos questionados estão regras relacionadas a alterações regimentais, incentivos fiscais, alienação de bens públicos e outras deliberações que atualmente dependem da aprovação de dois terços dos vereadores.
O prefeito Abilio Brunini já afirmou que a iniciativa não tem relação direta com a eleição da Mesa Diretora da Câmara, sustentando que o objetivo é evitar o engessamento de projetos estratégicos da administração, especialmente aqueles ligados ao Plano Diretor e à legislação urbanística. Mesmo assim, a ação acabou sendo incorporada ao intenso debate político que envolve a sucessão da Presidência do Legislativo cuiabano. Ao comentar o assunto, Paula Calil afirmou que a provocação ao Judiciário faz parte do dever institucional da Câmara de garantir a legalidade do processo legislativo.
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