O indicador considera países em que menos de 2,5% da população enfrenta subnutrição crônica.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), estabelece diretrizes para a alimentação escolar e prevê a oferta de refeições aos estudantes matriculados na educação básica pública durante o período letivo. Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Pnae contempla estudantes da educação infantil, do ensino fundamental, do ensino médio, da educação de jovens e adultos (EJA), além da educação indígena, quilombola e de povos e comunidades tradicionais.
Atualmente, cerca de 39 milhões de estudantes matriculados em aproximadamente 145 mil escolas públicas são atendidos pelo programa. Ao longo do ano letivo, a rede pública oferta aproximadamente 50 milhões de refeições por dia, totalizando cerca de 10 bilhões de refeições. Além da oferta regular de refeições, o Pnae estabelece parâmetros nutricionais para os cardápios elaborados por nutricionistas responsáveis técnicos.
As refeições devem considerar a faixa etária dos estudantes, os hábitos alimentares regionais, a sazonalidade dos alimentos, a disponibilidade da produção local e as especificidades de estudantes indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais. As normas do programa também disciplinam a composição dos cardápios. A legislação prevê que, no mínimo, 85% dos recursos destinados à aquisição de alimentos sejam utilizados na compra de produtos in natura ou minimamente processados. Para alimentos processados e ultraprocessados, o limite é de até 10% dos recursos financeiros do programa.
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