A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça que o prazo para o envio dos dados do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA), referentes ao exercício de 2024, termina no dia 30 de abril.

A Sefaz alerta que o preenchimento da Declaração de Envio no sistema é obrigatório para que os dados sejam considerados oficialmente entregues. Sem essa declaração, os dados inseridos não são gravados e, portanto, não serão computados para efeitos de cálculo do IMEA.

O índice, que substitui o antigo indicador de “receita própria”, passou a integrar a composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM-ICMS) a partir deste ano, representando 2% do cálculo que define a parcela do ICMS destinada a cada prefeitura. A apuração considerará os dados dos exercícios de 2023 e 2024, conforme prevê o Decreto nº 647/2023.

De acordo com o artigo 14 do decreto, a não entrega tempestiva das informações implica atribuição automática de nota zero para o indicador ou variável correspondente, impactando diretamente a receita que o município pode receber do ICMS.

A coleta de dados do exercício 2024 está aberta desde 24 de março. O sistema utilizado foi desenvolvido pelo TCE-MT dentro do Portal de Serviços, e não é o sistema APLIC utilizado anteriormente. Para acessá-lo, um responsável da prefeitura deve estar devidamente cadastrado. Veja a metodologia detalhada.

As instruções para preenchimento estão disponíveis em documentos técnicos elaborados pela Sefaz e pelo TCE-MT, como o Tutorial de Preenchimento do IMEA e o manual de acesso ao formulário, com orientações específicas sobre o uso do sistema. É essencial que os responsáveis municipais consultem esses materiais antes de iniciar o envio dos dados.

Fonte da notícia: edsnews.com.br
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em edsnews.com.br edsnews.com.br
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