Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende de agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria. Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar novo empréstimo com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais.
O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas. O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas. Quais os tipos de dívidas?
As linhas de crédito devem ser utilizadas para quitar dívidas: renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam com o pagamento em dia até o momento do novo empréstimo; contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam com pagamento atrasado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026. Também contempla casos de crédito para investimento em que as parcelas estão vencidas desde o início de 2024, ou com vencimento até o fim de 2026; outros casos que o Poder Executivo definir. Quem pode se beneficiar?
Produtores e cooperativas rurais podem tomar os empréstimos com condições mais vantajosas que o mercado. Essas condições variam de acordo com o tamanho da dívida e com a categoria do produtor. O agricultor familiar que se enquadra nas exigências poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos excepcionais. Atualmente, a taxa básica de juros do mercado é de 14,25% ao ano. Veja aqui mais informações. Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições (saiba mais aqui) com taxas de juros que variam entre 8% e 12%.
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