As novas legislações têm como objetivo preservar práticas tradicionais que integram a história e a identidade do povo cuiabano, valorizando conhecimentos transmitidos entre gerações e fortalecendo o patrimônio cultural da Capital.
O guaraná ralado, símbolo da Baixada Cuiabana, já havia sido reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Estado de Mato Grosso pela Lei Estadual nº 11.010/2019. Com o reconhecimento em âmbito municipal, a tradição passa a contar com proteção específica em Cuiabá, incluindo seu modo artesanal de preparo, costume presente no cotidiano de gerações de cuiabanos. Já o doce de caju representa uma das expressões mais marcantes da gastronomia regional.
Seu preparo artesanal preserva receitas, técnicas e saberes familiares transmitidos ao longo do tempo, contribuindo para manter viva a memória e a identidade cultural cuiabana. Autora das duas propostas, a vereadora Maria Avalone destacou que a preservação do patrimônio cultural imaterial é uma forma de proteger a história da cidade e reconhecer aqueles que mantêm vivas as tradições populares. “Essas leis representam um compromisso com a preservação da nossa identidade cultural.
O doce de caju e o guaraná ralado são muito mais do que tradições gastronômicas; eles carregam histórias, memórias e saberes que fazem parte da essência do povo cuiabano. Valorizar esse patrimônio é reconhecer quem mantém essas tradições vivas e garantir que elas sejam transmitidas às futuras gerações. Agradeço ao prefeito Abílio pela sensibilidade em sancionar esses projetos, que fortalecem a cultura e o orgulho de sermos cuiabanos”, afirmou.
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