Mato Grosso

Justiça condena construtora por falhas graves após morte de operário em obra de ponte em Alta Floresta

A empresa encarregada da construção da ponte sobre o rio Teles Pires, na região do Porto de Areia, em Alta Floresta, foi condenada pela Justiça do Trabalho após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. O processo foi aberto depois da apuração de irregularidades consideradas graves nas condições de segurança da obra, cenário que resultou na morte de um trabalhador em 2022. Na decisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e impôs uma série de exigências volt...

Por EDS NEWS • 22/04/2026 15:24 (horário de MT)

A empresa encarregada da construção da ponte sobre o rio Teles Pires, na região do Porto de Areia, em Alta Floresta, foi condenada pela Justiça do Trabalho após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. O processo foi aberto depois da apuração de irregularidades consideradas graves nas condições de segurança da obra, cenário que resultou na morte de um trabalhador em 2022.

Na decisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e impôs uma série de exigências voltadas à prevenção de novos acidentes em futuras atuações da construtora no estado. As medidas deverão ser cumpridas em todas as obras realizadas pela empresa em Mato Grosso, sob risco de multa em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

O acidente aconteceu durante uma operação de lançamento de vigas pré-moldadas. Conforme a apuração, a estrutura metálica em formato de treliça onde o funcionário estava cedeu, provocando a queda. Ele sofreu ferimentos na cabeça e nas costas, chegou a ser internado, mas não resistiu.

Ao analisar o caso, a juíza Janice Schneider Mesquita, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, rejeitou a versão apresentada pela Arteleste Construções, que tentava atribuir o episódio a uma suposta imprudência da vítima. Para a magistrada, o conjunto de provas mostrou que a responsabilidade estava ligada à conduta da empresa, especialmente pela falta de qualificação formal dos empregados que atuavam na atividade de risco.

Um laudo técnico produzido por engenheiro de segurança do trabalho do MPT apontou que os trabalhadores envolvidos na operação não possuíam a capacitação exigida pela NR-12. A decisão judicial destacou que permitir o uso de máquinas e equipamentos perigosos sem a devida formação não pode ser tratado como erro individual do empregado, mas sim como falha do empregador.