Da Redação O jogador norueguês Erling Haaland chamou atenção ao desembarcar em Oslo com um guaxinim empalhado acoplado em garrafa de uísque. A peça, denominada “Whisky Raccoon”, foi comprada em Dallas por aproximadamente R$ 3,8 mil. O caso gerou dúvidas sobre a legalidade de portar animais taxidermizados no Brasil. Legislação sobre animais empalhados A Portaria Ibama nº 93/1998 autoriza o transporte de produtos da fauna silvestre brasileira e exótica sem trâmites ambientais específicos. A dispensa aplica-se quando classificados como artigos de uso pessoal.
Itens decorativos ou souvenirs, como o adquirido pelo atleta, enquadram-se nessa categoria de isenção. A norma define artigo de uso pessoal como partes ou produtos que pertençam a particular e integrem seus bens domésticos. Assim, o porte individual de animais mortos e empalhados não requer licenciamento específico para transportação. Importação e comércio internacional Embora o uso pessoal facilite o porte, importação e comércio seguem critérios rigorosos para espécies protegidas. O Brasil é signatário da Convenção CITES, regulamentada pelo Decreto nº 3.607/2000.
Essa norma controla o comércio internacional de espécies em risco de extinção. Se o animal empalhado integrar espécies listadas nos anexos da CITES, é obrigatória apresentação de Licença ou Certificado CITES original. Espécies não listadas nos anexos, troféus de caça e souvenirs costumam ser isentos de licença importação específica. Origem legal e penalidades A origem do animal deve ser sempre comprovadamente legal conforme legislação vigente. Importação de produtos da fauna silvestre brasileira exige comprovação de reprodução em cativeiro.
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