uiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital e Maternidade Femina e a médica Karin Rubio Machado de Souza a pagarem indenização de R$ 20 mil a uma paciente que passou por um parto cesárea e havia requisitado uma laqueadura, porém, o segundo procedimento não foi realizado. A mulher havia sido informada que a laqueadura não foi feita por um erro que não deixou o procedimento especificado no prontuário.

J.V.S. entrou com uma ação de indenização por danos morais contra o hospital e contra a médica. Ela relatou que, em sua terceira gestação, procurou entre os médicos conveniados em seu plano de saúde alguém para realizar seu acompanhamento de pré-natal, assim como parto e também laqueadura, já que não tinha mais desejo de ter filhos, por estar em idade avançada e já estar na terceira gravidez.

Em junho de 2019 ela foi internada na unidade de saúde para realização dos parto e da cesariana. Ela preencheu toda a documentação necessária e também a guia do convênio médico. A paciente foi sedada e o parto ocorreu dentro da normalidade.

Ao receber a alta médica, acreditando estar tudo bem em relação às cirurgias, ela questionou à médica sobre a laqueadura, se tudo havia corrido bem. A profissional de saúde, porém, disse que o procedimento não havia sido realizado por causa de um erro ou esquecimento por parte da atendente do hospital, que não deixou especificado no prontuário médico. Com base nisso a paciente pediu indenização por danos morais em decorrência da “negligência e descaso”.

O hospital se manifestou defendendo que, conforme relatado pela paciente, a responsabilidade foi da médica, não devendo a unidade de saúde ser imputada quanto a responsabilidade do dano.

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