Governo posterga mais uma vez aplicação de norma que limita funcionamento do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego voltou atrás pela quarta vez e decidiu adiar a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que impõe restrições ao funcionamento do comércio durante feriados. Agora, a medida só passará a valer a partir de 1º de março de 2026. O novo prazo foi definido após tratativas com líderes políticos e intensas manifestações contrárias de entidades representativas do setor produtivo.

A normativa determina que estabelecimentos como supermercados, farmácias, lojas e centros comerciais só poderão abrir em feriados se houver autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, ou seja, com a concordância expressa de sindicatos laborais.

Representando mais de 2.300 entidades pelo país, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) expressou preocupação com a insegurança jurídica causada pelas mudanças constantes. Para o presidente da instituição, Alfredo Cotait, a portaria impõe barreiras desnecessárias à operação do comércio em datas estratégicas para as vendas.

“Esses são os dias em que o pequeno e médio comerciante mais depende para aumentar sua renda. Ao limitar isso, o governo cria um entrave à recuperação econômica e à geração de empregos”, declarou Cotait.

A CACB defende não apenas a suspensão, mas a revogação definitiva da norma. O vice-presidente jurídico da entidade, Anderson Trautman, alerta para possíveis ilegalidades no texto da portaria e afirma que a medida fere princípios da liberdade econômica. “Estamos diante de um ato administrativo com indícios de inconstitucionalidade. A simples postergação não resolve o problema. O setor precisa de estabilidade e previsibilidade para funcionar”, enfatizou.

Fonte da notícia: edsnews.com.br
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