A cidade de Colíder, localizada no norte de Mato Grosso, agora conta com uma legislação que restringe a veiculação de músicas que façam referência a crimes, uso de drogas ilegais ou atos violentos. A Lei Municipal nº 3.455/2025, recentemente aprovada e sancionada pelo prefeito Rodrigo Benassi, passa a vigorar imediatamente e se aplica a eventos com apoio da gestão pública, escolas e instituições que recebem recursos do município.

A nova norma estabelece penalidades que vão desde simples advertências até multas significativas, chegando a mil Unidades Fiscais do Município de Colíder (UFCL). Em casos mais severos, as sanções podem incluir a suspensão de eventos por até um ano e meio ou a cassação de alvarás de funcionamento por até dois anos. A fiscalização ficará a cargo de órgãos oficiais do município.

Segundo o prefeito, a proposta não tem motivação moralista, mas sim educativa: “Nosso foco é preservar o ambiente escolar e comunitário como espaços seguros para o desenvolvimento dos jovens”, justificou Benassi. O texto da lei proíbe, expressamente, que escolas — sejam públicas ou privadas — reproduzam músicas ou vídeos que contenham exaltação ao tráfico, ao crime ou ao consumo de entorpecentes. Gestores escolares que desrespeitarem a medida poderão sofrer sanções administrativas.

Além disso, contratos firmados entre a prefeitura e artistas ou produtores culturais devem conter cláusulas que impeçam a promoção de letras com apologia à criminalidade. O descumprimento dessas cláusulas poderá acarretar a rescisão imediata do contrato e aplicação de multas, cujos valores serão destinados preferencialmente a ações da Secretaria Municipal de Educação.

Fonte da notícia: edsnews.com.br
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em edsnews.com.br edsnews.com.br
Ver notícia completa
Compartilhar

Gostou da notícia então compartilhe

Comentários

Deixe seu comentário

Usuários comuns passam por aprovação. Assinantes publicam direto.

Nenhum comentário aprovado ainda