Agronegócio

MP de dívida rural foca em perdas climáticas, diz Durigan

O Congresso Nacional e o governo federal estão prestes a concluir o debate em torno da proposta de renegociação das dívidas do setor agropecuário, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (9). “...

Por EDS NEWS • 09/07/2026 17:13 (horário de MT)

O Congresso Nacional e o governo federal estão prestes a concluir o debate em torno da proposta de renegociação das dívidas do setor agropecuário, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (9). “Temos discutido a questão da dívida rural com representantes do setor no Congresso Nacional, deputados e senadores de diferentes comissões, já há algum tempo. Eu diria que há mais de um ano”, disse Durigan, em entrevista à Rádio Gaúcha. Notícias relacionadas FMI eleva projeção para PIB do Brasil, mas prevê desaceleração em 2027. “Entendo e tenho dito que chegamos ao ponto final.

E que, finalizadas as negociações, vamos editar uma medida provisória (MP), equilibrando a proposta do Congresso Nacional e o limite orçamentário do país”, acrescentou o ministro. Segundo Durigan, o texto deve ser editado e publicado no Diário Oficial da União até a próxima semana. Por lei, qualquer medida provisória entra em vigor assim que é publicada, mas precisa ser posteriormente apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que têm até 120 dias para aprovar ou rejeitar a proposta.

Durante a entrevista, o ministro antecipou alguns pontos que o Poder Executivo, o Congresso Nacional e representantes do setor agropecuário vêm discutindo, como o estabelecimento de um prazo de dez anos para os produtores rurais afetados por crises climáticas saldarem suas dívidas. “Eu sempre propus seis anos para a renegociação com o agricultor inadimplente, porque teve problemas. A bancada ruralista sempre demandou dez anos.

Chegamos em oito anos e agora estamos estudando estender o prazo para dez anos, em caso de perdas climáticas mais graves.” Durigan explicou que, nesses casos, o produtor terá que comprovar que sofreu perdas graves por repetidas safras, devido a fenômenos climáticos severos como inundações e estiagem.