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Prazo para Regularização do Cadastro Único Garante Benefício a Mais de 300 Mil Pessoas

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O Ministério do Desenvolvimento Social alerta beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobre a importância de atualizar seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) em até 90 dias, conforme o município.

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O governo federal notificou mais de 300 mil beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para realizarem a inscrição ou a atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Essa ação é fundamental para manter a continuidade do benefício, direcionado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

As notificações estão sendo feitas pelos bancos ou outros canais de comunicação oficial. Os beneficiários têm de 45 a 90 dias, a depender do porte do município onde residem, para regularizar a situação. Cidades com até 50 mil habitantes exigem que a atualização seja concluída em até 45 dias. Em locais com mais de 50 mil habitantes, o prazo estende-se para até 90 dias.

Desde 2016, o CadÚnico tornou-se um requisito obrigatório para os beneficiários do BPC, com a necessidade de atualização a cada dois anos. Este ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, mais de 200 mil pessoas já atenderam ao chamado e regularizaram seus cadastros, garantindo o pagamento do benefício.

Atenção às Comunicações Oficiais

O Ministério do Desenvolvimento Social recomenda que os beneficiários fiquem atentos a notificações em seus extratos bancários e comunicações oficiais do governo, que detalham os passos necessários para manter o cadastro regularizado. Para os que já estão com o benefício bloqueado, o órgão orienta ligar para o INSS pelo número 135, com atendimento gratuito, para instruções sobre desbloqueio e atualização. O prazo para essa regularização pode ser de até 72 horas após o contato.

Exceções para Municípios em Calamidade

Em setembro, uma nova portaria revisou os prazos de atualização, inclusive com isenção de exigência temporária em regiões de calamidade pública, como em partes do Rio Grande do Sul. Para os beneficiários não inscritos no CadÚnico, mas listados no Registro Mensal de Atendimentos (RMA), há um prazo de 30 dias para inscrição.

O Cadastro Único, desenvolvido pelo governo federal, é um banco de dados que identifica famílias de baixa renda e é atualizado pelas prefeituras via Sistema Único da Assistência Social (Suas).

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