A partir de 13 de novembro de 2024, os motoristas que trafegarem pelas rodovias estaduais MT-320 e MT-208 pagarão o valor reajustado de R$ 11,10 na tarifa básica de pedágio. O aumento, embora anual, foi menor que o IPCA, índice utilizado como referência na análise contratual.
A revisão de valores segue o estipulado no contrato de concessão, onde uma empresa independente realiza o cálculo com base na qualidade dos serviços prestados pela concessionária. A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER) validou o novo valor após a decisão na 20ª Sessão Regulatória de sua Diretoria Executiva, realizada em 8 de novembro de 2024. Os novos valores estão detalhados na edição Nº 28.869 do Diário Oficial.
Tabela de Tarifas de Pedágio
(Valores válidos a partir de 13 de novembro de 2024)
| Tipo de Veículo | Tarifa Anterior (R$) | Tarifa Atualizada (R$) |
|---|---|---|
| Carros, caminhonetes e similares | 10,60 | 11,10 |
| Veículos de duas rodas | 5,30 | 5,55 |
| Caminhões e ônibus | 21,20 | 22,20 |
Para mais detalhes, consulte a decisão publicada no Diário Oficial aqui.
Observações
Esse reajuste é aplicado com base em processos administrativos e em conformidade com o contrato da concessão, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas para o setor rodoviário.
