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Justiça Mantém Pena de 34 Anos para Assassino de Criança em Colíder

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeita recurso da defesa de José Edson de Santana e confirma pena por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Crime ocorrido em 2023 chocou a cidade de Colíder.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve inalterada a condenação de José Edson de Santana, assassino confesso do menino Davi, de 5 anos, em um caso que comoveu a população de Colíder em 2023. A sentença, de 34 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, foi confirmada após a rejeição de um recurso apresentado pela defesa do réu.

A defesa argumentou que havia inconsistências na dosimetria da pena, solicitando uma redução na fração de aumento da pena-base e questionando a compensação entre agravantes e a atenuante da confissão. No entanto, a Segunda Câmara Criminal do TJMT rejeitou todas as alegações, mantendo a sentença aplicada no júri popular.

Relembre o Caso
Davi foi assassinado em março de 2023, vítima de um crime brutal que chocou Colíder. O padrasto, José Edson, inicialmente participou das buscas pela criança desaparecida. No entanto, imagens de câmeras de segurança revelaram sua participação no crime, levando à sua prisão.

Segundo a investigação, José levou o menino até uma área de mata, onde o matou por asfixia. Ele tentou ocultar o corpo amarrando uma pedra ao cadáver e jogando-o em um rio. Apesar disso, o corpo foi encontrado posteriormente em outra área, graças ao trabalho de cães farejadores.

Motivações e Julgamento
A promotoria demonstrou que o crime foi motivado por vingança após o término do relacionamento entre José Edson e a mãe de Davi. O réu foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado, com agravantes de motivo torpe, asfixia, dissimulação, a relação de padrasto com a vítima, e a idade inferior a 14 anos, além de ocultação de cadáver.

O julgamento foi conduzido pela juíza Paula Tathiana Pinheiro, com a acusação representada pelo promotor Danilo Cardoso de Lima e a assistência da advogada Ismaíli Donassan.

A decisão do TJMT reforça a gravidade dos atos e a manutenção da justiça em casos de violência extrema contra crianças. A pena de 34 anos e oito meses em regime fechado permanece como resultado da condenação.

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