A Justiça de Mato Grosso, por meio da Terceira Turma Recursal, rejeitou o recurso apresentado pela Prefeitura de Colíder, mantendo a decisão de primeira instância que garantiu a um técnico de enfermagem municipal o direito ao piso salarial nacional. O julgamento, publicado no último dia 11, reforça o entendimento de que o vencimento-base dos profissionais da saúde deve estar em conformidade com a legislação federal.
O servidor V.J.F., que recebia um salário-base de R$ 2.727,27, teve reconhecido o direito ao valor mínimo de R$ 3.325,00 estipulado pela Lei nº 14.434/2022. A diferença salarial acumulada, somada a juros e correções, alcançou R$ 7.322,26, obrigando o município a arcar com o montante devido.
A prefeitura argumentou que o piso deveria considerar a remuneração global, incluindo bonificações e gratificações, e alegou que os valores totais recebidos pelo servidor já superavam o mínimo legal. Contudo, os juízes refutaram essa tese, reiterando que o piso nacional deve ser calculado exclusivamente com base no salário-base.
“Essa decisão é um marco para a garantia dos direitos dos técnicos de enfermagem. O piso nacional é um direito fundamental e deve ser respeitado”, afirmaram os advogados Jonny Marques da Silva e Giulia Alves de Queiros, representantes do caso.
A sentença não apenas assegura a aplicação correta do piso salarial para o técnico de enfermagem, mas também cria um precedente jurídico importante para outros profissionais da saúde que enfrentam descumprimentos semelhantes em diversos municípios.
A manutenção da condenação destaca a necessidade de as administrações públicas respeitarem as leis que promovem a valorização de categorias essenciais como a enfermagem, reafirmando o compromisso com salários justos e dignidade profissional.