A Justiça de Colíder determinou que um homem pague R$ 15 mil de indenização a uma vigilante, vítima de ofensa racista. O incidente ocorreu em uma agência bancária em maio de 2016, quando o cliente foi impedido de entrar devido à trava da porta giratória e passou por revista com detector de metais.
Entenda o Caso
No exercício de suas funções, a profissional foi alvo de injúrias após seguir o protocolo de segurança ao identificar que o cliente portava um canivete. Segundo testemunha, o homem utilizou expressões racistas e ameaçadoras, causando constrangimento e abalo moral à trabalhadora.
Defesa e Julgamento
A defesa negou a ofensa e alegou suposto abuso na conduta da vigilante. No entanto, o juiz Ricardo Frazon Menegucci considerou as provas apresentadas, incluindo boletim de ocorrência e testemunhos que confirmaram o ocorrido.
Decisão Final
O magistrado destacou a gravidade da discriminação, enquadrando a conduta como injúria racial, em violação aos direitos constitucionais de igualdade e dignidade humana. A decisão considerou o impacto emocional da vítima, justificando a reparação financeira de R$ 15 mil.
Conclusão
A sentença reforça a intolerância do Judiciário contra atitudes discriminatórias e a importância de combater o racismo em todas as esferas sociais.