A cidade de Colíder, localizada no norte de Mato Grosso, agora conta com uma legislação que restringe a veiculação de músicas que façam referência a crimes, uso de drogas ilegais ou atos violentos. A Lei Municipal nº 3.455/2025, recentemente aprovada e sancionada pelo prefeito Rodrigo Benassi, passa a vigorar imediatamente e se aplica a eventos com apoio da gestão pública, escolas e instituições que recebem recursos do município.
A nova norma estabelece penalidades que vão desde simples advertências até multas significativas, chegando a mil Unidades Fiscais do Município de Colíder (UFCL). Em casos mais severos, as sanções podem incluir a suspensão de eventos por até um ano e meio ou a cassação de alvarás de funcionamento por até dois anos. A fiscalização ficará a cargo de órgãos oficiais do município.
Segundo o prefeito, a proposta não tem motivação moralista, mas sim educativa: “Nosso foco é preservar o ambiente escolar e comunitário como espaços seguros para o desenvolvimento dos jovens”, justificou Benassi. O texto da lei proíbe, expressamente, que escolas — sejam públicas ou privadas — reproduzam músicas ou vídeos que contenham exaltação ao tráfico, ao crime ou ao consumo de entorpecentes. Gestores escolares que desrespeitarem a medida poderão sofrer sanções administrativas.
Além disso, contratos firmados entre a prefeitura e artistas ou produtores culturais devem conter cláusulas que impeçam a promoção de letras com apologia à criminalidade. O descumprimento dessas cláusulas poderá acarretar a rescisão imediata do contrato e aplicação de multas, cujos valores serão destinados preferencialmente a ações da Secretaria Municipal de Educação.
Também ficam vetados o apoio institucional e o patrocínio a eventos que descumpram a legislação. Denúncias de infrações poderão ser feitas diretamente à Ouvidoria Municipal, fortalecendo a participação da população na fiscalização. Para o gestor municipal, é fundamental que quem recebe verba pública respeite as diretrizes estabelecidas: “Não é aceitável que o próprio poder público, direta ou indiretamente, ajude a difundir mensagens que coloquem a segurança coletiva em risco”, concluiu.
Por fim, a regulamentação dos aspectos técnicos e operacionais da nova lei será publicada por meio de decreto do Poder Executivo.