Justiça

TRE derruba ação do PL, libera vídeos de Pivetta e afasta acusação de propaganda antecipada

JB News Por Nayara Cristina O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente a representação ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e revogou a decisão liminar que havia determinado a retirada de duas publicações de suas redes sociais.

Por EDS NEWS • 28/07/2026 17:31 (horário de MT)

Na sentença assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Glenda Moreira Borges, a magistrada concluiu que os conteúdos não configuram propaganda eleitoral antecipada, por inexistir pedido explícito de voto, requisito considerado indispensável pela legislação eleitoral.

0600275-74.2026.6.11.0000 (1).pdf A ação foi proposta pelo diretório estadual do PL, que sustentava que Pivetta teria antecipado a campanha ao divulgar, em seus perfis no Instagram e Facebook, dois vídeos publicados nos meses de abril e maio deste ano. Em um deles, um apoiador se refere ao republicano como “atual e futuro governador de Mato Grosso”. No outro, durante uma reunião em Barra do Bugres, um participante afirma que Pivetta “tem meu voto” por representar a continuidade da gestão do governador Mauro Mendes.

O partido alegava que as manifestações extrapolavam os limites permitidos para a pré-campanha e pedia a remoção definitiva das postagens, além da aplicação de multa. 0600275-74.2026.6.11.0000 (1).pdf Ao analisar o mérito da ação, a magistrada ressaltou que a Lei das Eleições autoriza, durante a pré-campanha, a divulgação da pretensa candidatura, manifestações de apoio político, exaltação de qualidades pessoais e posicionamentos sobre temas políticos, desde que não exista pedido explícito de voto.

Segundo a decisão, o elemento determinante para caracterizar propaganda antecipada continua sendo o chamamento direto ou semanticamente equivalente ao eleitor para votar em determinado pré-candidato. 0600275-74.2026.6.11.0000 (1).pdf No entendimento da juíza, a expressão “futuro governador”, utilizada por um terceiro no primeiro vídeo, não possui, isoladamente, significado equivalente a um pedido de voto.

A decisão afirma que a frase apenas demonstra preferência política de quem a pronunciou e representa mera referência à possível candidatura de Pivetta, situação expressamente autorizada pelo artigo 36-A da Lei nº 9.504/97. Além disso, a magistrada destacou que a análise deve considerar todo o contexto da mensagem e não apenas palavras isoladas.