TJ mantém regra da Câmara de Cuiabá enquanto analisa ação sobre mudanças que podem permitir reeleição de Paula Calil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter, as regras atuais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá ao negar o pedido de liminar apresentado pelo Município na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a exigência de quórum de dois terços para aprovação de determinadas matérias legislativas. A decisão, assinada pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, não analisa o mérito da ação, mas apenas conclui que não há urgência suficiente para suspender imediatamente os dispositivos questionados.
A ação foi proposta pelo Município de Cuiabá, representado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), e discute dispositivos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara. O debate ganhou repercussão porque um dos pontos alcançados pela ação envolve justamente o quórum necessário para alterar o próprio Regimento, requisito que influencia a tramitação do projeto de resolução que pretende autorizar uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura. Se aprovada a alteração, a medida poderá viabilizar uma nova candidatura da atual presidente da Câmara, vereadora Paula Calil (PL).
Na decisão, a relatora reconhece que a discussão apresentada pelo Município será examinada no julgamento de mérito, mas enfatiza que a concessão de uma liminar exige, além da plausibilidade jurídica da tese, a demonstração de risco concreto e imediato decorrente da permanência da norma em vigor. Ao analisar esse requisito, a magistrada observou que os dispositivos questionados integram o Regimento Interno desde 2016 e produziram efeitos durante aproximadamente dez anos sem terem sido contestados judicialmente pelo Município.
Para a desembargadora, essa circunstância afasta a alegação de urgência necessária para justificar a suspensão das normas antes da manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público. A decisão também registra que o Município apontou como fundamento para a urgência a existência de um projeto de resolução que altera as regras de recondução da Mesa Diretora. No entanto, a relatora entendeu que a tramitação dessa proposta, por si só, não caracteriza risco irreparável capaz de justificar uma medida excepcional sem o prévio contraditório.