Justiça

TCE abre pente-fino em contrato bilionário da BR-163 e mira possível prejuízo de R$ 68 milhões

FISCALIZAÇÃO

Por EDS NEWS • 21/07/2026 11:58 (horário de MT)

JB News Por Nayara Cristina O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu aprofundar a fiscalização sobre um dos principais contratos de infraestrutura em execução no Estado e determinou a abertura de uma ampla apuração para investigar possíveis irregularidades na gestão das obras de duplicação da BR-163. A decisão coloca sob análise a condução contratual da Concessionária Rota do Oeste S. A. e levanta suspeitas sobre falhas técnicas que podem ter provocado um impacto financeiro superior a R$ 68 milhões durante a execução dos serviços.

A medida foi oficializada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que admitiu uma Representação de Natureza Externa protocolada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., empresa integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, responsável pela execução de um dos trechos da duplicação. Com isso, o processo seguirá agora para a Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, que realizará uma análise detalhada de toda a documentação técnica, dos estudos que embasaram a contratação e da gestão administrativa do empreendimento.

A denúncia apresentada ao Tribunal aponta que o projeto básico elaborado pela concessionária apresentava inconsistências relevantes entre o que estava previsto nos documentos licitatórios e as condições efetivamente encontradas no campo durante a execução das obras. Segundo a empresa responsável pelos serviços, essas divergências comprometeram o planejamento inicial da obra, obrigando a utilização de materiais não previstos originalmente e aumentando significativamente os custos operacionais.

De acordo com a representação, o projeto previa o reaproveitamento de grande parte do material existente ao longo do traçado da rodovia. No entanto, durante a execução, verificou-se que esse material era insuficiente para atender às necessidades da obra, tornando necessária a extração de insumos em jazidas externas e o transporte por distâncias maiores do que aquelas consideradas na proposta comercial apresentada durante a contratação.