Política

Senado aprova último projeto do corte de gastos do governo Lula

O Senado Federal aprovou, no início da tarde desta sexta-feira (20), o projeto de lei do pacote fiscal, que limita o crescimento real do salário mínimo ao máximo permitido pelo arcabouço fiscal, de 2,5% ao ano, e estabelece mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O placar foi de 42 a favor e 31 contrários. A matéria segue para sanção presidencial. Para evitar que o projeto voltasse para análise da Câmara, o relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), sugeriu dividir os parágrafos do texto p...

Por EDS NEWS • 23/12/2024 09:42 (horário de MT)

O Senado Federal aprovou, no início da tarde desta sexta-feira (20), o projeto de lei do pacote fiscal, que limita o crescimento real do salário mínimo ao máximo permitido pelo arcabouço fiscal, de 2,5% ao ano, e estabelece mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O placar foi de 42 a favor e 31 contrários. A matéria segue para sanção presidencial.

Para evitar que o projeto voltasse para análise da Câmara, o relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), sugeriu dividir os parágrafos do texto para permitir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vete o trecho que trata especificamente sobre o grau de deficiência.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), assegurou que o Executivo se comprometerá com o veto. Dessa forma, o texto que permanecerá no projeto determinará apenas que a concessão administrativa ou judicial do BPC ficará “sujeita a avaliação nos termos do regulamento”.

Veja como ficou o projeto:

BPC O projeto excluiu a possibilidade de que, no caso de familiares contribuírem com a subsistência do requerente, a regra de coabitação seja afastada; excluiu possibilidade de que a posse de patrimônio superior a limite de isenção do Imposto de Renda seja prova de que a pessoa pode se sustentar; retomou conceito original de pessoa com deficiência; e retomou a regra que desconsidera renda de benefícios previdenciários ou assistenciais de familiares.

CADASTRO BIOMÉTRICO O texto inclui a obrigatoriedade de cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios de seguridade social. No entanto, em locais de difícil acesso ou quando o requerente tiver dificuldades de deslocamento devido à idade, saúde ou situações previstas em ato do Executivo, será concedido o prazo de seis meses, prorrogável uma vez, por igual período, para apresentação do documento com cadastro biométrico.