O secretário mato-grossense defendeu que a necessidade de garantir a segurança jurídica é para evitar disputas judiciais que possam comprometer a neutralidade da reforma e lembrou que a transição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá com redução de 10% ao ano, nos benefícios fiscais do ICMS concedido à empresas, até 2032, quando o IBS substituirá totalmente o ICMS. A transição entre tributos começa em 2019. As empresas afetadas precisam ser ressarcidas por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais a fim de garantirem a continuidade dos investimentos e a competitividade das indústrias.

“A aplicação desse fundo é bastante restrita em relação aos benefícios fiscais do ICMS, que precisam atender a dois requisitos cumulativos: serem concedidos para atividades agropecuárias e industriais, inclusive agroindustriais, que são os grandes beneficiários desses tributos, e terem prazo certo e condição onerosa”, explicou Gallo, reforçando que a regulamentação deve permitir uma transição justa e equilibrada para o novo modelo tributário. “O primeiro intérprete da norma deve ser o legislador”, concluiu. Ele também representou o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, no debate sobre o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

O Projeto de Lei Complementar 68 é uma peça-chave da reforma tributária que está sendo discutida no Brasil. Ele trata principalmente do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para ajudar estados e empresas a se adaptarem às mudanças nos impostos que o país pretende implementar até 2032.

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