Prefeito aciona TJ e tenta mudar regra que exige 18 votos para alterar regimento da Câmara de Cuiabá

JB News Por Nayara Cristina O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para contestar dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação de uma série de matérias.
Protocolada na última terça-feira (7), a ação, caso seja acolhida pelo Judiciário, poderá provocar uma das mais profundas mudanças nas regras de funcionamento do Legislativo cuiabano desde a edição do atual Regimento Interno, em 2016, além de produzir reflexos diretos na disputa pela próxima Mesa Diretora da Casa. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que representa judicialmente a Prefeitura de Cuiabá, mas um detalhe chama atenção nos bastidores políticos: a iniciativa para a judicialização partiu da própria Câmara Municipal.
Conforme consta na petição apresentada ao Tribunal, a presidente do Legislativo, Paula Calil, encaminhou ao prefeito o Ofício nº 647/2026 comunicando que a assessoria jurídica da Câmara havia identificado possível incompatibilidade entre dispositivos do Regimento Interno e as Constituições Federal e Estadual, consultando o Executivo sobre o interesse em ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O principal objetivo da ADI é retirar a obrigatoriedade de 18 votos favoráveis — equivalente a dois terços dos 27 vereadores — para aprovação de diversas matérias previstas no artigo 177 do Regimento Interno.
Entre elas está justamente a alteração do próprio Regimento, regra que hoje impede qualquer modificação sem o apoio desse quórum qualificado. A discussão ganhou enorme repercussão política porque uma eventual decisão favorável do Tribunal poderá influenciar diretamente a eleição da Mesa Diretora. Isso porque Paula Calil depende da alteração do Regimento Interno para disputar a reeleição à presidência da Câmara, já que a norma atualmente impede um novo mandato consecutivo.