Pagamentos do programa Pé-de-Meia retornam em agosto

O pagamento das parcelas do programa Pé-de-Meia serão retomados em agosto, conforme o calendário operacional de 2026. A ausência de repasses em julho não interfere no pagamento do incentivo referente à frequência escolar desse mês, nos casos em que houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino. Isso porque o mês de pagamento não coincide com o período de referência da frequência, uma vez que as informações enviadas pelas redes de ensino passam por etapas de processamento, cruzamento e validação antes da liberação dos valores aos beneficiários.
As próximas parcelas serão pagas entre os dias 24 e 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários, para estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho deste ano. Além disso, o MEC poderá pagar as parcelas de matrícula de 2026, assim como de frequência de março e abril para estudantes que tenham informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino. O calendário completo está disponível na página do programa no portal do MEC e no aplicativo Caixa Tem. Outras informações sobre o programa também podem ser encontradas na página Consulta do Pé-de-Meia.
Sobre os incentivos Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais no valor de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a conclusão do ensino médio.
Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno. Caso a frequência do estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes a esses meses ficarão retidos. Quando o beneficiário voltar a apresentar uma frequência igual ou superior ao mínimo exigido, ele poderá receber os recursos bloqueados.