MPE vê atuação ilícita de Antero e pede condenação por ataques a Mauro Mendes

JB News Por Nayara Cristina A disputa política entre o ex-governador de Mato Grosso e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União Brasil), e o jornalista e pré-candidato Antero Paes de Barros ganhou um novo e importante capítulo na Justiça Eleitoral. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da representação proposta pela Federação União Progressista e defendeu a condenação de Antero por propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de informações consideradas inverídicas contra Mauro Mendes.
O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Gabriel Infante Magalhães Martins, sustenta que as publicações feitas por Antero em suas redes sociais e no portal PNB Online extrapolaram os limites da crítica política e passaram a configurar ataques à honra do pré-candidato ao Senado, utilizando acusações sem respaldo em decisão judicial. Segundo a manifestação do Ministério Público, o conteúdo divulgado pelo jornalista não se restringiu ao debate político ou administrativo, mas teria sido estruturado para desqualificar pessoalmente Mauro Mendes perante o eleitorado.
O documento destaca que as acusações relacionadas ao chamado “escândalo da Oi”, incluindo a alegação de desvio de R$ 308 milhões, não foram reconhecidas pelo Poder Judiciário como fatos comprovados, razão pela qual a repetição dessas afirmações seria incompatível com a legislação eleitoral. O procurador também afirma que Antero continuou divulgando vídeos e publicações mesmo após decisão liminar do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Flávio Fraga e Silva, que determinou a retirada do conteúdo e proibiu novas postagens com teor semelhante.
Na avaliação do Ministério Público, a insistência nas acusações, acompanhada de expressões como “ladrão”, “roubo” e referências a supostas organizações criminosas, sem condenação judicial definitiva, ultrapassa o direito constitucional à liberdade de expressão e caracteriza propaganda eleitoral antecipada de natureza difamatória.