Política

Minitério Público Federal pede suspensão de acordo que reduz área de unidade de conservação no Nortão de MT

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão imediata do acordo judicial que reduz a área protegida do Parque Estadual Cristalino II, no norte do estado. O órgão sustenta que...

Por EDS NEWS • 21/07/2026 11:59 (horário de MT)

O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a suspensão imediata do acordo judicial que reduz a área protegida do Parque Estadual Cristalino II, no norte do estado. O órgão sustenta que a homologação ocorreu sem a análise de um pedido de intervenção e de envio do processo à Justiça Federal, apresentado há 19 meses. Segundo o MPF, a decisão foi tomada sem ouvir a instituição, configurando uma “decisão-surpresa”, vedada pela legislação. O órgão defende que, devido ao interesse da União na área, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal, em Sinop.

O acordo homologado reduz a área do parque de 129,8 mil para 105,4 mil hectares. Para o MPF, a desafetação é inconstitucional e contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige lei específica para a redução de unidades de conservação. O recurso também aponta que parte do parque está sobreposta a terras federais, recebe recursos do Programa Arpa e envolve áreas cujos títulos de propriedade são contestados pela União. Além disso, o MPF afirma que a venda de grandes áreas públicas para empresas privadas exigiria autorização prévia do Congresso Nacional, o que não ocorreu.

Outro ponto questionado é a compensação ambiental prevista no acordo, que substitui parte da área do parque por uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Segundo o órgão, os dois modelos possuem níveis de proteção distintos, tornando a compensação inadequada. Diante do risco de danos ambientais irreversíveis e da consolidação de ocupações em áreas protegidas, o MPF pede a suspensão dos efeitos do acordo e o envio do processo para a Justiça Federal. Caso a competência permaneça com a Justiça estadual, o órgão requer a anulação da homologação.

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