“Mesmo investigado, o convocado tem obrigação de comparecer”, afirma procurador da Assembleia ao contestar habeas corpus na CPI da Saúde

JB News Por Nayara Cristina Do local Guilherme Augusto A Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso endureceu o discurso em relação às tentativas de investigados evitarem os depoimentos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde. Durante entrevista à imprensa, o procurador da Casa, Francisco de Brito, afirmou que o entendimento jurídico da Assembleia é de que pessoas convocadas pela comissão têm o dever legal de comparecer às oitivas, ainda que possam exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio para não produzir provas contra si.
A declaração ocorre em meio à crescente judicialização dos trabalhos da CPI, que apura supostas irregularidades em contratos da área da saúde pública e já enfrenta uma série de pedidos de habeas corpus apresentados por empresários e demais investigados convocados para prestar esclarecimentos aos deputados estaduais. Segundo o procurador, quatro habeas corpus foram impetrados até o momento por pessoas convocadas pela comissão. Em dois casos, os investigados obtiveram salvo-conduto para não comparecer às oitivas.
A Procuradoria da Assembleia, entretanto, recorreu imediatamente das decisões por entender que elas restringem os poderes constitucionais de investigação da CPI. “Foram ingressados quatro habeas corpus. Duas pessoas conseguiram salvo-conduto para não comparecer. Dessas duas, nós recorremos porque, no entendimento da Procuradoria, o comparecimento é obrigatório. Foi o que aconteceu com a empresária ouvida hoje. Ela compareceu, exerceu o direito constitucional ao silêncio e não produziu prova contra si. É esse o procedimento que entendemos ser o correto”, explicou Francisco de Brito.
O recurso apresentado pela Assembleia foi feito por meio de um agravo interno, instrumento processual que leva a discussão para análise do colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça. A expectativa da Procuradoria é que as decisões individuais sejam reavaliadas, consolidando o entendimento de que a presença dos convocados é obrigatória, ainda que estes optem por não responder às perguntas formuladas pelos parlamentares. Outros dois pedidos de habeas corpus tiveram desfecho diferente. Um deles foi negado pela Justiça, permitindo que a convocação fosse mantida normalmente.