Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem. A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício. A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa. A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento. “Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul.
Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada. A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.
Reportagem – José Carlos OliveiraEdição – Ana Chalub A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar. A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta.