Justiça obriga prefeitura a pagar aluguel social após obra causar inundação em casa de família em MT

Na decisão, o juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível da comarca, acatou os pedidos de urgência da instituição e determinou que a prefeitura conceda alternativa de habitação ou pague um aluguel social de, no mínimo, R$ 700 à família.
A medida judicial, do último dia 10, impôs um prazo de cinco dias para o município incluir a manicure, de 38 anos, e suas duas filhas em todos os programas socioassistenciais cabíveis. A decisão estabelece que, em caso de descumprimento, as verbas públicas poderão ser bloqueadas para garantir a efetividade do comando constitucional, além da aplicação de uma multa de R$ 5 mil. Na liminar, o magistrado também pontuou a “inércia municipal” e a gravidade do caso.
Ele determinou a entrega de um laudo conclusivo do setor de engenharia ou da Defesa Civil sobre as condições reais de habitabilidade e reocupação da residência danificada. Caso esse laudo não seja apresentado em cinco dias, a prefeitura será penalizada com uma multa adicional de R$ 50 mil, valor que será revertido diretamente em favor das moradoras pelo descaso no cumprimento da ordem. A defensora pública Ana Lúcia Gonçalves Bandeira Duarte, que protocolou a ação no dia 2 de julho, segue atuando em diversas frentes para efetivar os direitos da família.
Conforme os autos, a prefeitura ainda não iniciou os pagamentos do auxílio e protocolou embargos de declaração para que o juiz esclareça o tempo exato de duração do pagamento do aluguel. Diante da determinação judicial, o município entrou em contato com a Defensoria Pública ontem (28) para buscar um acordo no processo. A equipe da instituição já iniciou as tratativas com a moradora para avaliar a proposta e garantir que as necessidades da família sejam atendidas. A instituição aguarda a emissão do laudo de vistoria do imóvel para definir os próximos passos na esfera cível.