JB News Por Nayara Cristina O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de urgência apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para suspender dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação de determinadas matérias. A decisão foi proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e publicada nesta segunda-feira (13), mantendo em vigor, por enquanto, as regras que exigem ao menos 18 votos favoráveis em um plenário composto por 27 parlamentares.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito Abílio Brunini (PL), que sustenta que parte do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara impõe um quórum mais rigoroso do que o previsto pela Constituição Federal. Na avaliação do Município, a norma municipal cria exigências que dificultam a deliberação de matérias relevantes, como alterações no próprio Regimento Interno, concessão de incentivos fiscais, alienação de bens públicos e outros temas de competência do Legislativo.

Com a ação, a Prefeitura pretendia obter uma liminar para suspender imediatamente a eficácia desses dispositivos até que o mérito fosse analisado pelo Órgão Especial do TJMT. A intenção era fazer com que essas matérias passassem a ser aprovadas por maioria simples ou pela regra constitucional aplicável a cada caso, sem a necessidade do quórum qualificado atualmente previsto. Ao analisar o pedido, a desembargadora concluiu que não estavam presentes os requisitos legais indispensáveis para a concessão de uma medida de urgência.

Segundo ela, embora a discussão sobre a constitucionalidade do Regimento possa ser apreciada durante o julgamento definitivo da ação, não ficou comprovado que a permanência da norma em vigor causaria prejuízo imediato ou irreparável ao Município. Na decisão, a magistrada destacou que os dispositivos questionados estão vigentes desde 2016 e produziram efeitos durante aproximadamente uma década sem que a Prefeitura tivesse recorrido ao Poder Judiciário para contestá-los. Para ela, esse intervalo de tempo enfraquece o argumento de urgência utilizado pelo Executivo.

Fonte da notícia: JBL NEWS
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em JBL NEWS jbnews.com.br
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