A Vara Especializada do Meio Ambiente determinou a suspensão imediata do corte das árvores remanescentes na Avenida Fernando Corrêa da Costa, em frente à empresa Copagás, em Cuiabá. A decisão atende parcialmente a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que aponta supostas irregularidades na política de supressão arbórea adotada pelo município. Na ação, o Ministério Público sustenta que a Prefeitura autorizou a retirada de árvores adultas sem observar critérios técnicos como equivalência ecológica, transplante dos exemplares quando possível e medidas adequadas de compensação ambiental.

Segundo os autos, 24 árvores já foram retiradas no local e havia previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos. Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira Marques entendeu que a continuidade da retirada das árvores poderia causar dano ambiental irreversível, especialmente diante da perda dos serviços ambientais prestados por árvores adultas, como sombreamento e redução das ilhas de calor. Com isso, determinou a paralisação imediata das intervenções até nova deliberação judicial.

A eventual retomada das obras ficará condicionada à comprovação de que o município adotou medidas técnicas adequadas, incluindo critérios de compensação ecológica e transplante dos exemplares quando viável. A decisão também determina que o Município de Cuiabá seja intimado para se manifestar em até 72 horas sobre o pedido do Ministério Público. Além disso, o secretário municipal de Obras, Reginaldo Teixeira, foi intimado pessoalmente para garantir o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Fonte da notícia: Muvuca Popular
Matéria resumida pelo portal Publicada originalmente em Muvuca Popular muvucapopular.com.br
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