Justiça garante posse de candidato barrado por falta de registro no diploma

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) obteve decisão liminar para garantir a posse de U. T. B., aprovado em concurso público para o cargo de agente penitenciário do Sistema Penitenciário de Mato Grosso. A Justiça suspendeu o termo que havia negado a posse e determinou que a administração pública efetive o ato no prazo de 48 horas, desde que o candidato cumpra os demais requisitos legais e do edital não relacionados ao registro universitário do diploma.
A defensora pública em substituição na Comarca de Rio Branco, 280 km de Cuiabá, Priscila Zart, com auxílio do assessor jurídico Lucas Marques, entrou com um mandado de segurança cível, com pedido liminar, para contestar a negativa de posse do candidato. No mandado foi solicitada a suspensão do Termo de Negativa de Posse e a imediata investidura do candidato no cargo. Alternativamente, foi pedida a suspensão do prazo com a reserva da vaga e que no mérito, seja anulado o ato administrativo que impediu a posse.
Decisão – O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Carvalho, acatou o pedido de liminar e suspendeu os efeitos do Termo de Negativa de Posse nº 007/2026. Ele determinou que a autoridade responsável dê posse ao candidato no cargo de agente penitenciário no prazo de dois dias, desde que estejam cumpridos os demais requisitos legais e do edital. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz também fixou multa diária. U.
foi aprovado no concurso regido pelo Edital nº 001/2016 da então Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e nomeado por meio do Ato Governamental nº 1.238/2026, publicado em 16 de junho deste ano. Ao comparecer para tomar posse, porém, ele teve a investidura recusada pela Comissão de Posse da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A negativa ocorreu porque o diploma de bacharelado em Administração apresentado pelo candidato não possuía registro ou homologação de uma universidade competente.