Polícia

Justiça eleitoral mantém mandato de Flávia Moretti e barra vídeo com maços de dinheiro do marido como provas sobre suposto caixa dois

REJEIÇÃO POR UNANIMIDADE

Por EDS NEWS • 14/07/2026 01:04 (horário de MT)

JB News Por Nayara Cristina A tentativa de reabrir a ação que buscava cassar o mandato da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sofreu um novo revés no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Em julgamento realizado na última segunda-feira (6), os magistrados rejeitaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo União Brasil e pelo MDB, que pretendiam incluir no processo um vídeo em que o marido da prefeita, o empresário Carlos Alberto de Araújo, aparece manuseando maços de dinheiro em espécie, além de depoimentos colhidos recentemente pela Polícia Federal (PF) no âmbito de investigações relacionadas à campanha eleitoral de 2024.

O julgamento reforçou o entendimento de que a ação já havia ultrapassado a fase de produção de provas, impedindo a apresentação de novos elementos para fundamentar o pedido de cassação. Apesar da derrota da oposição, o caso ainda não está completamente encerrado, já que o próprio TRE-MT determinou o envio de todo o material ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que poderá instaurar uma investigação independente para apurar eventual prática de crimes ou ilícitos eleitorais.

O recurso analisado pelos desembargadores buscava reverter decisão anterior que havia encerrado a instrução processual sem considerar as novas imagens e os depoimentos prestados à Polícia Federal. Segundo União Brasil e MDB, os elementos reunidos posteriormente apontariam para um suposto esquema de movimentação de recursos não contabilizados durante a campanha municipal, envolvendo pagamentos em dinheiro vivo a cabos eleitorais e fiscais que atuaram no comitê central da então candidata. Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, juiz Raphael de Freitas Arantes.

O magistrado destacou que a legislação eleitoral estabelece limites rigorosos para a produção de provas e que admitir documentos apresentados somente após o encerramento da fase de instrução violaria regras processuais e comprometeria o direito de defesa. No acórdão, o relator registrou que documentos produzidos unilateralmente depois do encerramento da instrução não autorizam a reabertura da fase probatória. Também afirmou que permitir a inclusão das novas mídias naquele momento representaria supressão de instância e cerceamento do direito de defesa da prefeita eleita.