Justiça barra votação sobre reeleição da Mesa diretora e amplia impasse político na Câmara de Cuiabá

JB News Por Nayara Cristina A disputa pelo comando da Câmara Municipal de Cuiabá ganhou um novo e decisivo capítulo nesta quinta-feira (16). O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, em caráter liminar, a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, proposta que altera o Regimento Interno da Casa e é considerada peça central para redefinir as regras da eleição da Mesa Diretora. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, ao analisar um agravo de instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito.
Com a medida, a presidente da Câmara fica impedida de colocar a matéria em votação até que o mérito do recurso seja apreciado pelo Judiciário. O magistrado entendeu que existem indícios de ilegalidade na exigência do quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovar alterações no Regimento Interno. Segundo a fundamentação, a Lei Orgânica de Cuiabá estabelece que as deliberações legislativas devem ocorrer por maioria simples, salvo quando a própria Lei Orgânica ou a Constituição Federal determinarem regra diferente, não podendo o Regimento Interno criar uma exigência mais rígida por iniciativa própria.
Na decisão, Kono também destacou que a controvérsia ultrapassa os limites da autonomia do Poder Legislativo, por envolver o controle da legalidade do processo legislativo. Para o desembargador, quando há indícios de afronta à Lei Orgânica, cabe ao Poder Judiciário intervir para evitar que um eventual ato irregular produza efeitos irreversíveis. Outro ponto considerado relevante foi a existência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no próprio Tribunal de Justiça discutindo a validade do quórum de dois terços previsto no Regimento Interno da Câmara.
O magistrado avaliou que essa circunstância reforça a necessidade de preservar a eficácia da futura decisão judicial. Ao conceder a liminar, o desembargador observou que havia risco concreto de prejuízo, já que o projeto seria apreciado ainda nesta quinta-feira. Caso a proposta fosse submetida ao quórum de dois terços e acabasse rejeitada por não alcançar esse número de votos, uma eventual decisão favorável da Justiça posteriormente perderia sua utilidade prática, tornando ineficaz a tutela jurisdicional.